A Autoridade da Concorrência (AdC) não se opõe à aquisição do hotel e do casino de Troia pela sociedade Flecha Lux, do Grupo Arrow.
Na nota publicada esta semana, a AdC refere que “o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste”.
De acordo com a ficha do processo, estão em causa sociedades que integram, em conjunto, o complexo turístico e de lazer Tróia Design Hotel e Casino do Tróia Design Hotel, nomeadamente a CHT – Casino Hotel de Tróia S.A. e a Grano Salis – Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer S.A.
Parte do Grupo Arrow, a Flecha Lux atua em Portugal essencialmente na gestão de créditos vencidos e de cobrança duvidosa em investimentos imobiliários, na exploração de alojamentos turísticos e de campos de golfe, na produção de pavimentos e revestimentos cerâmicos e na comercialização de mobiliário e equipamentos para a hotelaria. Na Península de Tróia, explora ativos de alojamento turístico, marinas e portos de recreio, serviços de transporte marítimo em ferry, bem como concessões de praia e apoios balneares. Integra o grupo TDR, o qual também opera em Portugal as atividades de renting e leasing automóvel.