Prazo para regulamentação local do AL prolongado até ao final do ano

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As autarquias com mais de 1.000 alojamentos locais registados têm até ao final do ano para elaborar um regulamento para a atividade, se assim o entenderem.

O decreto-lei n.º 151/2026, que prolonga este prazo, foi publicado em Diário da República a 30 de julho e estabelece medidas temporárias e extraordinárias para superar os constrangimentos verificados no exercício das competências municipais de regulação da atividade de AL.

No documento pode ler.se que “sem prejuízo de alguns municípios já terem deliberado no sentido de proceder à elaboração ou alteração de regulamentos municipais de alojamento local, bem como de suspender os novos registos, nos termos previstos na lei, o desencadeamento e o desenvolvimento destes procedimentos pelos municípios foram condicionados pela transição de executivos autárquicos, resultante das eleições autárquicas de 2025”.

O Governo entende que “sem alterar, de forma substantiva, o regime legal em vigor, mostra-se necessário conceder aos municípios um prazo suplementar para a sua concretização”. Justifica-se, assim, “o estabelecimento de um regime extraordinário e temporário que, por um lado, fixe o prazo excecional de 31 de dezembro de 2026 para os municípios se pronunciarem sobre a intenção de elaborar ou alterar o respetivo regulamento, nos casos em que os municípios tenham atingido 1000 registos de estabelecimentos de alojamento local até ao dia 31 de dezembro de 2025 e, por outro, permita assegurar, excecionalmente, a possibilidade de os municípios determinarem a prorrogação da suspensão de novos registos de estabelecimentos de alojamento local ainda em vigor, ou uma suspensão adicional dos mesmos”. Em ambos os casos, esta suspensão fica “limitada ao período estritamente necessário para a elaboração ou alteração de regulamentos municipais de alojamento local em causa, que, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2026”.

Este regime excecional caduca automaticamente com a entrada em vigor do regulamento ou da alteração a que se reporta, “mediante deliberação expressa da assembleia municipal, ou ainda, com o decurso do prazo estabelecido ou do prazo máximo legal”. Em qualquer caso, a prorrogação ou suspensão não podem ter eficácia retroativa, nem afetar registos de estabelecimentos de alojamento local validamente efetuados antes da entrada em vigor das referidas deliberações, ressalva o diploma.

No âmbito desta iniciativa, foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.