Construção

Setor da construção firma acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho

Setor da construção firma acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho

A AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas finalizou, no passado dia 23 de fevereiro, um acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do setor, introduzindo uma nova tabela salarial e um subsídio diário de refeição no valor de 7,50 euros.

Além disso, o acordo contempla a supressão do "bónus" de férias vinculado à assiduidade dos trabalhadores, alinhando-se assim o regime de férias do CCT com o previsto no atual Código do Trabalho.

Setor quer reforçar a valorização dos seus recursos humanos

O presente acordo reflete o sentimento manifestado pelas empresas, no sentido de reforçar a valorização dos seus recursos humanos, como forma de dar continuidade à modernização, industrialização e dignificação do Setor da Construção e do Imobiliário.

O processo negocial de revisão do CCT, que culminou com o acordo celebrado, envolveu a AICCOPN e as seguintes Organizações Sindicais: Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços – SETACCOP, FE – Federação dos Engenheiros, e em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, do SERS – Sindicato dos Engenheiros e do SEMM – Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante, o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, e, ainda, o SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços.

Os referidos Sindicatos subscreveram um acordo, quer quanto a matéria salarial (retribuições mínimas e subsídio de refeição), quer no que respeita à alteração da redação da cláusula 49ª do CCT (férias) eliminando a referida majoração das férias. Os valores da tabela salarial, bem como o subsídio de refeição, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Os Sindicatos assumiram também o compromisso de dar continuidade ao trabalho que está a ser desenvolvido de revisão e atualização das categorias profissionais do CCT e de dar seguimento à negociação em curso, para a alteração de outras cláusulas do aludido CCT.

O acordo alcançado teve em consideração, fundamentalmente, os seguintes aspetos:

  • Assegurar a diferenciação e valorização de todos os Grupos da Tabela Salarial, na sequência da fixação do valor do salário mínimo nacional para o corrente ano, no montante de 820,00 euros;
  • O valor dos salários médios praticados no Setor publicados pelo GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, ajustando a tabela salarial às retribuições efetivamente praticadas/aplicadas pelas empresas;
  • A evolução do mercado de trabalho e a carência de mão de obra que é um dos principais constrangimentos ao exercício da atividade das empresas de construção, tendo sido identificado um défice de cerca de 80 000 trabalhadores;
  • A necessidade de potenciar a atração, a captação e a manutenção de recursos humanos no Setor, em especial dos jovens, para responder ao desafio nacional de concretização do Plano de Investimentos previstos para Portugal. Importa realçar que, os investimentos do PRR, que totalizam 22.216 milhões de euros, têm que estar concluídos até ao final de 2026, e são essenciais para alcançar a convergência económica com os restantes países europeus, e contribuir para a coesão social e para a promoção de uma economia mais desenvolvida, competitiva e sustentável.
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