AHRESP e ALEP alertam para impacto negativo da alteração à lei do AL

AHRESP e ALEP alertam para impacto negativo da alteração à lei do AL

No comunicado, pode ler-se que as associações «não concebem que, depois de seis meses de audições, as propostas finais sejam feitas novamente sob pressão de tempo e possam trazer medidas desadequadas».

«Todos queremos que este processo seja finalizado, o setor não pode continuar com esta instabilidade, mas seria um enorme fracasso se, depois de todo este processo e por precipitação, a legislação não fosse equilibrada e voltasse a colocar em risco milhares de famílias e microempresas ou, ainda, que não trouxesse a tão desejada estabilidade», declararam Ana Jacinto e Eduardo Miranda, respetivamente Secretária Geral da AHRESP e Presidente da ALEP.

Entre as medidas que tem sido divulgadas nos meios de comunicação social, são três as que mais preocupam as associações, «pelas consequências que poderão ter para o alojamento local em particular e para o turismo em geral».

A primeira é avançar para um sistema em que os registos de estabelecimentos de alojamento local podem ser cancelados em resultado de queixas de vizinhos por decisão das câmaras municipais, sem a intervenção dos tribunais, ou de mecanismos de arbitragem que confiram aos visados o direito de se defenderem e apresentar a sua versão dos factos. Algo que, defendem, «não faz qualquer sentido» e que «seria uma solução ainda pior do que a proposta original de autorização de condomínio que já foi muito criticada».

No entender da AHRESP e da ALEP, «as autarquias não têm competência para julgar os cidadãos sem as necessárias garantias de isenção e rigor jurídico», sem esquecer que «esta solução já foi testada por exemplo por Barcelona e mostrou ser um desastre, e uma fonte de injustiça, obrigando a Câmara Municipal a criar centros de mediação e arbitragem de conflitos de vizinhança para garantir a isenção e imparcialidade das decisões».

Outro dos alertas deixados, é a necessidade de estabilização, com as associações a sublinhar que «a salvaguarda dos direitos de quem investiu de boa-fé e dentro da lei deveria ser um princípio básico de qualquer medida legislativa».

Por fim, e sublinhando que «a questão da sobrecarga dirá respeito a 7 das 1702 freguesias do país onde o AL está presente», as associações que representam o setor alertam ainda que «a autonomia das autarquias para os casos pontuais de pressão deve ter critérios claros e objetivos para evitar, nomeadamente, que entre em conflito com a legislação comunitária (Diretiva de Serviços)».