Alterar o licenciamento da casa pode causar perda da isenção do IMT

Alterar o licenciamento da casa pode causar perda da isenção do IMT

 

A compra de um imóvel está sujeita a IMT, exceto quando se trate de um imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente e quando o valor que sirva de base à liquidação não exceda os 92.407,00 euros. Ora, o fenómeno do alojamento local levantou dúvidas sobre as consequências, em sede de IMT, de afetar um imóvel destinado a habitação a serviços. A Autoridade Tributária emitiu uma informação vinculativa em que explica que «ocorre a caducidade do benefício concedido em sede de isenção ou de redução de taxas, se no período de seis anos, contado da aquisição, for dado ao imóvel, um destino diferente do que motivou a sua concessão».