Aprovada a alteração ao regime jurídico da Segurança contra incêndio em edifícios

Aprovada a alteração ao regime jurídico da Segurança contra incêndio em edifícios

Após a revisão de 2015, o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) será novamente alterado «visando corrigir imprecisões e garantir uma maior eficácia jurídica», explica o Governo em comunicado.  

Entre as principais alterações estão novas competências para os municípios que passam a «apreciar projetos e realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados», assinala o comunicado. Complementarmente, são «clarificados os requisitos necessários dos responsáveis pela elaboração de projetos de segurança contra incêndios».

A alteração ao regime jurídico dos Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) introduz também ajustes no regime contraordenacional, «melhorando-se o sistema de aplicação de sanções para as empresas não registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) que não se encontrem habilitadas a prosseguir a comercialização de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, sua instalação e manutenção». Por outro lado, são estabelecidos períodos transitórios para a entrega das medidas de autoproteção e para a alteração dos requisitos por parte dos técnicos projetistas e autores para que, neste período, possam ser reconhecidos pela ANPC.

Governo cria ‘Portal de Segurança Contra Incêndio em Edifícios’ até ao final deste ano

No âmbito do Programa Simplex + 2017, o Governo, através do Ministério da Administração Interna, irá desenvolver a medida plurianual ‘Portal de Segurança Contra Incêndio em Edifícios’, que permitirá «a tramitação desmaterializada dos procedimentos previstos no regime legal».

Através deste serviço poderão ser efetuados, de forma desmaterializada, a entrega de requerimentos e documentos pelos requerentes; a consulta do estado dos procedimentos também pelos interessados; o envio de pareceres, relatórios de vistorias e de inspeções no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios, quando solicitados à ANPC; e a comunicação da decisão.