APROVADO REGIME ESPECIAL DE MUNICIPALIZAÇÃO DAS SOCIEDADES DE REABILITAÇÃO URBANA

APROVADO REGIME ESPECIAL DE MUNICIPALIZAÇÃO DAS SOCIEDADES DE REABILITAÇÃO URBANA

Considerando o «relevante interesse público local» prosseguido pela Sociedades de reabilitação Urbana, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 88/2017 que altera o regime jurídico da reabilitação urbana, consagrando «um regime especial» para as sociedades de reabilitação urbana, integradas ou a integrar no setor empresarial local.

A par de outras especificidades, consagradas no regime da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 88/2017 «pretende prever um tratamento adequado da municipalização das sociedades de reabilitação urbana, tanto constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio, como constituídas ou a constituir ao abrigo do atual regime», esclarece o preâmbulo do diploma. Neste contexto as alterações introduzidas visam clarificar vários aspetos, designadamente, no que respeita ao regime financeiro e às causas de dissolução aplicáveis às sociedades de reabilitação urbana.

Câmara do Porto pode avançar com processo de municipalização da Porto Vivo

Esta alteração era particularmente aguardada pela Câmara Municipal do Porto que pretende avançar com o processo de municipalização da Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense (Porto Vivo, SRU).

O impasse que envolve o processo de municipalização da Porto Vivo – SRU agudizou-se em fevereiro de 2016 depois do Tribunal de Contas ter chumbado a venda pelo Estado, detentor de 60% das ações da Porto Vivo, à Câmara do Porto.

Em julho daquele ano, no âmbito da assinatura do ‘Acordo do Porto’, a autarquia e o Estado acordaram que a Porto Vivo – SRU passaria a ser detida na totalidade pela autarquia, numa municipalização que, nos próximos cinco anos, mantinha o financiamento de um milhão de euros anuais do Governo.

A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho, introduz abertura para que a autarquia apresente novo pedido junto do Tribunal de Contas. Essa foi a intenção manifestada por Rui Moreira, presidente da Câmara do Porto, em junho, após a promulgação do Presidente da República, do Decreto-Lei n.º 88/2017, na sequência da aprovação do diploma na reunião do Conselho de Ministros, de 30 de março.