AR aprovou alterações ao diploma sobre o direito de preferência

AR aprovou alterações ao diploma sobre o direito de preferência

 

O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto nº 233/XIII, relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários. Na ocasião Marcelo Rebelo de Sousa apontou várias lacunas insuperáveis que exigiam a clarificação do legislador. Neste contexto, a Assembleia da República reapreciou aquele diploma e aprovou no plenário do dia 21 de setembro várias alterações ao texto inicial do diploma.

Os deputados da Assembleia da República esclareceram que os direitos reforçados para o exercício de preferência pelos arrendatários se aplicarão apenas ao arrendamento para fins habitacionais. Aprovaram retirar a obrigatoriedade de constituição prévia de propriedade horizontal no caso de prédios em propriedade vertical, nos quais o direito de preferência dos inquilinos na alienação também passará a existir. «No caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma (…)», lê-se no texto de alteração, proposto pelo BE e aprovado pela maioria das bancadas parlamentares.  Neste sentido, o direito de preferência «é relativo à quota-parte do prédio correspondente à permilagem do locado pelo valor proporcional dessa quota-parte face ao valor total da transmissão». O proprietário deverá comunicar ao arrendatário titular do direito de preferência os valores relativos à transmissão do imóvel, refere aquele texto, acrescentando que «a aquisição pelo preferente é efetuada com afetação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado».

Nesta reapreciação foi também reposto um período obrigatório de arrendamento para garantir o direito de preferência do inquilino, que passará a ser de dois anos, menos um do que o que consta do artigo 1091.º do Código Civil.

Os deputados aprovaram ainda que a comunicação do direito de preferência aos arrendatários «é expedida por correio registado com aviso de receção» e o prazo de resposta por parte dos inquilinos passa de oito dias para «30 dias a contar da data da receção», segundo a proposta do PS, que teve os votos favoráveis da maioria parlamentar. 

Recorde-se que o Decreto n.º 233/XIII faz parte de um extenso pacote de propostas de alteração, no âmbito da habitação, com quase três dezenas de diplomas e que reúne contributos dos vários grupos parlamentares.