CASAIS AINDA PODEM EVITAR PAGAMENTO DO AIMI

CASAIS AINDA PODEM EVITAR PAGAMENTO DO AIMI

A Autoridade Tributária e Aduaneira fez saber através do Ofício n.º 40 115, de 31 de agosto, que os casais e unidos de facto podem alterar a matriz predial, podendo em alguns casos, ficar isentos ou ter apenas de pagar parcialmente o AIMI.

«[…] Caso se verifique, por meio de prova autêntica (através de escritura pública ou documento de igual valor […] que a titularidade dos bens não está devidamente averbada na matriz, designadamente por se tratar de prédio integrado na comunhão de bens de sujeitos passivos casados, deve esse facto ser refletido na matriz predial», lê-se no documento.

Esse registo na matriz «pode ser diretamente solicitado no Portal das Finanças, através do e-balcão, mediante a disponibilização dos códigos da certidão permanente relativos aos prédios em causa; alternativamente, o mesmo poderá ainda ser solicitado em qualquer Serviço de Finanças».

«A referida alteração da matriz deverá, verificados os respetivos pressupostos legais, levar à revisão dos atos tributários praticados em sede de AIMI», conclui o ofício.

A possibilidade de opção pela tributação conjunta no AIMI, a ser exercida, anualmente, exclusivamente através do Portal das Finanças, de 1 de abril a 31 de maio «é irreversível para o período a que respeita», esclarece. O não exercício daquela opção, na forma e prazo legalmente estabelecidos, «faz precludir o direito relativamente ao respetivo período de tributação». Nesses casos o AIMI incide sobre a soma dos valores dos prédios que já constavam nas matrizes prediais na titularidade de cada sujeito passivo, com a dedução e o limiar de aplicação da taxa marginal considerados individualmente (€ 600.000,00 e € 1.000.000,00, respetivamente).