Descida da Euribor vai refletir-se nos contratos de crédito à habitação

Descida da Euribor vai refletir-se nos contratos de crédito à habitação

 

A taxa de juro do empréstimo cobrada pelos bancos vai passar a refletir a evolução do indexante também quando esta assuma valores negativos. Na prática esta alteração pode ‘anular’ o spread e, eventualmente, traduzir-se numa taxa de juro final global com valores negativos, o que representa um crédito de juros a favor do cliente a ser deduzido ao capital em dívida na prestação.

A alteração, proposta pelo Bloco de Esquerda (BE), foi aprovada na reunião plenária do dia 11 de maio, após o contributo do Partido Socialista (PS). Ao contrário da proposta inicial do BE, que defendia uma devolução mais rápida dessa vantagem por juros negativos, o texto final, acertado com o PS, prevê que os bancos não paguem de imediato aos clientes, devendo registar contabilisticamente essa imparidade e descontar depois o valor nos empréstimos. «O valor negativo apurado deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação vincenda», lê-se no texto final do Projeto de Lei n.º 90/XIII. «Pode o mutuante optar pela constituição de um crédito a favor do cliente de montante idêntico nos valores negativos apurados (…) a deduzir aos juros vincendos, a partir do momento em que estes assumem valores positivos, sendo os juros vincendos abatidos ao crédito, até à extinção deste».

As novas regras aplicar-se-ão aos novos contratos, mas também aos contratos de crédito em curso à data da sua entrada em vigor, «não sendo necessária a alteração das respetivas cláusulas contratuais». Esta alteração não terá efeitos retroativos, uma limitação que poderá reduzir significativamente o real impacto desta alteração, considerando que o indexante, após um período de quebra, evidencia sinais de retoma avançando para terreno positivo.

As instituições de crédito terão 10 dias para rever o valor do indexante utilizado para calcular a taxa de juro, após a entrada em vigor desta alteração. Também as suas ações de publicidade ao crédito e demais comunicações comerciais deverão ser ajustadas, passando a fazer «referência expressa à possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante».