Governo quer facilitar o arrendamento de casas com hipoteca

Governo quer facilitar o arrendamento de casas com hipoteca

 

O Regime dos Contratos de Crédito Relativos a Imóveis destinados à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, permite o arrendamento do imóvel com garantia hipotecária a terceiros. Contudo, na generalidade dos casos esta opção implicará a renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito. Apenas se excetuam as situações em que o arrendamento é motivado por desemprego ou por mudança do local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros do imóvel que se encontra hipotecado em garantia de um crédito, a que acrescem os casos em que ocorre um divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges quando daqui resulte uma determinada taxa de esforço.

Na Proposta de Lei n.º 129/XIII, o Governo elimina todas as condicionantes e estabelece que os bancos não podem agravar os encargos com créditos obtidos para financiar casa de habitação própria e permanente por «celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel».

Se esta proposta for aprovada, será eliminada a necessidade do mutuante invocar motivos quando opte por arrendar o imóvel e sem penalizar as garantias da instituição financeira que continua a receber a renda, depositada pelo arrendatário, na conta bancária associada ao empréstimo. Inalterada permanecerá a obrigatoriedade de mencionar expressamente, no contrato de arrendamento, que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um crédito cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre habitação.

A Proposta de Lei n.º 129/XIII, integra o pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação, e contempla alterações ao enquadramento legislativo do arrendamento habitacional, alterando o Código Civil (CC); o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU); o Regime de Obras em Prédios Arrendados; o Regime de Determinação do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) e Subsídio de Renda a atribuir aos Arrendatários com Contratos para Habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990 e que se encontrem em processo de atualização de renda.

O diploma, em discussão no Parlamento, será levado a votação final no próximo dia 22 de junho.