Maioria das câmaras não penaliza imóveis devolutos

Maioria das câmaras não penaliza imóveis devolutos

 

A grande maioria dos 308 municípios do país opta por não aplicar esta taxa agravada, adotada em concelhos como Lisboa, Coimbra, Setúbal, Torres Vedras, Loures ou no Funchal, onde os proprietários destes imóveis terão de pagar IMI a triplicar, segundo o Negócios, já a partir de abril.

Em 2016, o Orçamento do Estado veio determinar que as empresas de telecomunicações, gás, água e eletricidade passassem a enviar obrigatoriamente às câmaras até 1 de outubro de cada ano a informação sobre as casas onde não existissem contratos de fornecimento, informação essencial para determinar onde estão os imóveis vazios. A lista destes imóveis deve ser enviada às Finanças até 30 de novembro de cada ano, a par da taxa de IMI a aplicar no ano em causa. No entanto, este envio não é obrigatório.