OE 2018: ALP QUER ALÍVIO FISCAL E MAIS BENEFÍCIOS PARA OS PROPRIETÁRIOS

OE 2018: ALP QUER ALÍVIO FISCAL E MAIS BENEFÍCIOS PARA OS PROPRIETÁRIOS

Num momento em que o Governo tem em cima da mesa a discussão do OE para 2018, a ALP dirigiu ao Executivo «um pacote de medidas transversais de alívio e benefícios fiscais sobre a propriedade imobiliária a inscrever no OE 2018, em sede de IRS, IMI e AIMI».

A medida mais ambiciosa tem a ver com o AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis), criado no Orçamento do Estado de 2017, cobrado pela primeira vez em setembro deste ano, e que a ALP pretende que o Governo revogue já no Orçamento do Estado para 2018. Para a ALP, a extinção do AIMI será «uma medida que repõe a justiça fiscal e a normalidade no mercado imobiliário, numa altura em que prossegue uma escalada sem precedentes dos preços da habitação», aponta a Associação em comunicado.

Ainda no âmbito dos impostos sobre o património, a ALP propõe a adoção de uma taxa única de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) de 0,1%, a aplicar em todo o país, «uma medida que colocaria um ponto final à discricionariedade praticada pelos distintos municípios». Acrescenta a redução automática de IMI em 30% para todos os imóveis colocados no mercado de arrendamento e a aplicação do Regime Especial de Apuramento do IMI a todos os proprietários com imóveis com rendas congeladas pelas alterações introduzidas ao NRAU.

Em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), a ALP defende o aumento das deduções de despesas, passando a incluir abatimento em sede de IRS de despesas realizadas com cozinhas, eletrodomésticos, mobiliário, juros e amortizações de empréstimos para obras em imóveis colocados no mercado de arrendamento. Propõe, ainda, o regresso dos benefícios fiscais para instalação de energias renováveis e medidas de promoção da eficiência energética dos edifícios e imóveis.

Recorde-se que no último mês de julho, a ALP tinha apresentado também três «medidas de emergência» para salvar o mercado de arrendamento tradicional, desenvolvidas numa lógica de benefícios fiscais e de discriminação fiscal positiva do mercado de arrendamento tradicional.