Parlamento aprova alterações ao Código do IMI

Parlamento aprova alterações ao Código do IMI

Uma formulação menos exata, no texto da redação do novo do novo imposto sobre o património – o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) levantou dúvidas sobre a incidência subjetiva do imposto. O Código do IMI, alterado pela Lei do Orçamento do Estado para 2017, prevê expressamente uma taxa agravada de 7,5%, de AIMI, incidente sobre a totalidade do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis (prédios habitacionais e terrenos para construção) «que sejam propriedade de entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável». A dúvida residia nos patrimónios imobiliários detidos por pessoas singulares residentes em ‘paraísos fiscais’.

Em maio deste ano, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao CIMI que que vem esclarecer esta situação. «À semelhança do que acontece na liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis, as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (…) não estão sujeitas à taxa agravada do Adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros sobre a proposta de Lei aprovada na ocasião.

Aquela proposta foi aprovada, na generalidade, no dia 7 de julho, pela Assembleia da República baixando agora à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação para discussão na especialidade. Se o processo legislativo seguir a sua normal tramitação, uma vez aprovado pela Comissão o diploma subirá novamente ao Plenário para votação final global.

Assim as pessoas singulares residentes em ‘paraísos fiscais’ ficarão sujeitas à taxa normal de 0,7%, incidente sobre a parcela do VPT global do respetivo património imobiliário (prédios habitacionais e terrenos para construção) que exceda os 600 mil euros e não ultrapasse 1 milhão de euros, e à taxa marginal de 1% sobre a parte do VPT que exceder 1 milhão de euros.

De sublinhar que o primeiro pagamento do AIMI chega já no próximo mês de setembro.