PROPOSTA DE TRÊS NOVAS ALTERAÇÕES AO REGIME DOS VISTOS GOLD VS OS CONSTRANGIMENTOS NA SUA CONCESSÃO – A BELA E O MONSTRO

PROPOSTA DE TRÊS NOVAS ALTERAÇÕES AO REGIME DOS VISTOS GOLD VS OS CONSTRANGIMENTOS NA SUA CONCESSÃO – A BELA E O MONSTRO

 

A quem for concedido um Visto Gold, poderá ainda: residir e trabalhar em Portugal; circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto; beneficiar de reagrupamento familiar; solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4/07, com a atual redação) e solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3/10, com a atual redação).

A 18/05/2017, a Ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, anunciou uma proposta de lei para alterar a lei de estrangeiros, onde se incluem três alterações ao regime do Visto Gold.

Pretende-se que estes vistos sejam também concedidos a estrangeiros que invistam "350 mil euros para a criação de empresas portuguesas desde que criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes" ou "200 mil euros em empresas portuguesas que estejam num Plano de Recuperação ou de Revitalização" ou "350 mil euros no reforço de capital de empresas portuguesas".

A quase totalidade do investimento que Portugal tem atraído em sede do Visto Gold é direcionado para aquisição de imóveis, pelo que se pretende introduzir novas possibilidades de investimento, diminuindo os montantes exigidos, para assim privilegiar investimentos em PME.

Contudo não há bela sem senão… Se por um lado criamos formas mais atrativas de obtenção do Visto Gold, por outro teremos de olhar para o atual sistema de concessão do mesmo, que não acompanha esta tendência, porquanto a atual demora dos serviços tem gerado preocupação e desconfiança generalizada nos investidores, tornando este regime menos competitivo face a outras jurisdições.

Acresce que, existem atualmente outros constrangimentos ao nível do procedimento administrativo que prejudicam a atratividade do programa, nomeadamente pela (i) impossibilidade dos serviços procederem ao atendimento de chamadas efetuadas para a linha telefónica disponível para o efeito; (ii) obrigatoriedade dos investidores e suas famílias (quando aplicável o reagrupamento) no decurso do processo terem de estar presentes na concessão e no fornecimento de dados biométricos – a última alteração legislativa veio determinar que a presença também era obrigatória aquando da entrada do processo (concessão); (iii) impossibilidade de agendamento para a concessão com antecedência superior a um mês, o que dificulta o planeamento da deslocação dos investidores;

Em consequência, ultimamente temos vindo a assistir à "fuga" de investimento para efeitos da obtenção do Visto Gold, para Espanha, Malta e até mesmo Alemanha. Como possível solução, o SEF confirma “estar previsto até ao final do ano, aumentar a criação de atendimentos especiais, e criar uma espécie de “linha azul” para acelerar os processos". Estamos em crer que a implementação desta medida (e sua eficiência) será determinante para contrariar o atual retrocesso na procura dos vistos gold e possa voltar a contribuir, de forma decisiva, para o fortalecimento da economia portuguesa.