Proprietários podem ter um máximo de 7 alojamentos locais

Proprietários podem ter um máximo de 7 alojamentos locais

 

Segundo o Público, a ideia é reforçar a vocação familiar e de partilha desta atividade turística. O número de AL fica assim limitado por pessoa ou empresa, e as multas podem chegar aos 35.000 euros no incumprimento deste limite.

De notar que a medida só é aplicável daqui para a frente, sendo que os proprietários que já têm mais de 7 alojamentos não serão penalizados, apenas impedidos de abrir novos estabelecimentos.

Por outro lado, as novas medidas aprovadas preveem que os proprietários passem a ter um seguro multirriscos obrigatório, «que cubra qualquer possível dano nas partes comuns do prédio de habitação», e passam a ser totalmente responsáveis por todos os danos eventualmente causados pelos hóspedes. Será também obrigatório disponibilizar aos hóspedes um livro com todas as regras de funcionamento da habitação em várias línguas.

 

Coimas são agravadas

Nas novas medidas, é também previsto que os condomínios tenham uma palavra a dizer relativamente ao funcionamento deste tipo de estabelecimentos, e também as autarquias vão ter mais voto na matéria. Além de poderem definir quotas e zonas de contenção, podem ainda fechar unidades caso seja um alojamento explorado sem registo, comunicando o facto à ASAE.

O regime de contra-ordenações do AL foi agravado, mediante a aprovação da iniciativa do PSD de aumentar o valor máximo das coimas nos casos em que se verifica a oferta de estabelecimentos de AL não registados ou com registos desatualizados, bem como a violação da obrigação de atualização de todos os dados no Balcão Único Eletrónico e o incumprimento da capacidade máxima dos estabelecimentos.