Segunda prestação do IMI deve ser paga até 31 de julho

Segunda prestação do IMI deve ser paga até 31 de julho

 

Termina no dia 31 de julho o prazo de pagamento da segunda prestação do IMI, referente a 2017.

As datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar. Se o valor do imposto for igual ou inferior a 250 euros, o contribuinte só tem de pagar uma prestação, no mês de abril. Já quando o seu montante é superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações, nos meses de abril e novembro. E, desde janeiro de 2013, com a entrada em vigor da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), o IMI superior a 500 euros pode ser pago em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro.

Assim, a prestação a pagar até ao final deste mês afeta apenas os contribuintes cujo montante de imposto devido exceda os 500 euros.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos (incluindo os terrenos para construção) e rústicos situados em território português e é devido, em regra, pelo seu proprietário, usufrutuário ou superficiário.

O imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco. Desde março deste ano está também disponível, no Portal das Finanças, a opção de pagamento do IMI por débito direto.

Caso o contribuinte não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido são devidos juros de mora.