Sistema de Informação Cadastral Simplificada está em vigor em todo o país

Sistema de Informação Cadastral Simplificada está em vigor em todo o país

Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, que «mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada» e promove, igualmente, «a universalização do Balcão Único do Prédio (BUPi) enquanto plataforma nacional de registo e cadastro do território, abrangendo os prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional».

O sistema de informação cadastral simplificada, bem como o Balcão Único do Prédio (BUPi) foram criados em 2017, pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, com aplicação em apenas dez municípios piloto. Reconhecida a importância do sistema na identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, Governo confirmou, na reunião do Conselho de Ministros de 22 de agosto, a «necessidade de se alargar o sistema». No mesmo comunicado, o Governo afirma que «objetivo estratégico é conhecer e dimensionar a propriedade rural para uma decisão mais informada e capaz sobre o ordenamento e proteção do território». E refere que «o diploma aprovado é um dos elementos fundamentais da Reforma das Florestas e é parte integrante do Programa de Valorização do Interior, bem como do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais».

Além de determinar o alargamento do sistema a todo o país, a Lei 65/2019 cria, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, o procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso, aplicável em todo o território nacional.

O Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) é a entidade responsável pelo sistema de informação cadastral simplificada e pelo BUPi, competindo-lhe garantir a interoperabilidade dos dados entre a Autoridade Tributária (AT), o IRN, I. P., a Direção Geral do Território (DGT), o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. e os municípios. Cabe-lhe também assegurar a harmonização da informação relevante sobre os elementos caracterizadores e de identificação dos prédios usados para efeitos cadastrais, registrais, matriciais e agrícolas, comunicar às entidades responsáveis as alterações efetuadas aos prédios descritos e assegurar a supervisão do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG).

A aplicação do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPI a todo o país entrou em vigor a 24 de agosto e produz efeitos desde 1 de novembro de 2018.