AT vai devolver IMI cobrado a senhorios com rendas antigas

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Fotografia: Pexels

A Autoridade Tributária (AT) vai devolver o IMI cobrado indevidamente em 2025 aos senhorios com contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 1990, depois de reconhecer que ocorreram "algumas anomalias" na aplicação da isenção prevista na lei, divulgou o idealista/news.

Em resposta à agência Lusa, citada pelo portal, a AT esclarece que os proprietários que já tenham pago a totalidade do imposto receberão o respetivo reembolso, e, nos casos em que o pagamento esteja a ser efetuado em prestações, a correção será refletida nas liquidações seguintes.

A isenção de IMI para os contratos de arrendamento anteriores ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024, ao abrigo da nova redação do artigo 46.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O benefício aplica-se durante todo o período de vigência dos contratos, desde que se mantenham reunidas as condições legais.

Apesar de muitos senhorios terem requerido a isenção em 2024 e de esta lhes ter sido atribuída, vários receberam este ano notas de liquidação de IMI relativas a 2025, levando à apresentação de reclamações. Em alguns casos, a AT corrigiu as liquidações, enquanto noutros solicitou um novo pedido de isenção, apesar de a legislação não prever a sua renovação anual.

Perante as dúvidas e a ausência de orientações claras, alguns proprietários optaram por liquidar o imposto dentro do prazo legal, que terminou a 31 de maio.

A Autoridade Tributária esclarece agora que os contribuintes que apresentaram o pedido de isenção em 2024ar não precisam de voltar a fazê-lo nos anos seguintes, uma vez que o benefício se mantém, enquanto se mantiverem vigentes as condições do contrato.