O Governo aprovou um regime extraordinário destinado a regularizar situações de ocupação irregular de casas de função do Estado, atribuindo um direito de habitação a ex-funcionários públicos e familiares que continuem a residir nesses imóveis sem título legal. A medida entra em vigor a 1 de julho e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2030.
De acordo com o Público, citado pelo Idealista, o novo enquadramento legal, previsto no Decreto-Lei n.º 116/2026, de 16 de junho, surge num contexto de agravamento da crise habitacional e de aumento dos preços da habitação, o que dificulta desocupação destes imóveis após a aposentação, transferência ou falecimento dos respetivos titulares.
A regularização vai depender de um levantamento prévio das ocupações por parte dos serviços do Estado e da verificação de vários requisitos. Entre eles, o imóvel deverá servir de residência permanente há mais de dez anos e reunir condições mínimas de habitabilidade.
Poderão beneficiar do regime ex-funcionários públicos aposentados, cônjuges sobrevivos com 65 ou mais anos e filhos com a mesma idade ou com grau de deficiência igual ou superior a 60%. Ficam excluídos os ocupantes com património imobiliário superior a 50 mil euros ou rendimentos anuais acima de cinco vezes a Remuneração Mínima Nacional Anual - o que equivale, este ano, a 64.400 euros por agregado
O direito de habitação implicará o pagamento de uma renda ajustada aos rendimentos do agregado familiar, variando entre 10% e 30% do rendimento disponível, com valores mensais entre 20 e 1.200 euros. O incumprimento das obrigações poderá levar à extinção do direito e ao despejo dos ocupantes.
O Governo não revelou o número de casas de função atualmente ocupadas nem quantas situações poderão ser abrangidas pelo regime.