Habitação fora do novo regime de PPP. CML pode ter luz verde para renda acessível

Habitação fora do novo regime de PPP. CML pode ter luz verde para renda acessível

A alteração consta do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, publicado em Diário da República, que procede à alteração do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei que disciplina a intervenção do Estado na definição e acompanhamento global das Parcerias Público-Privadas.

São Parcerias Público-Privadas os contratos por via dos quais uma entidade privada, designada por parceiro privado, se obriga de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar, mediante contrapartida, ao desenvolvimento de uma atividade tendente à satisfação de uma necessidade coletiva, em que a responsabilidade pelo investimento, financiamento, exploração, e riscos associados, incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado.

De acordo com a última alteração, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, excluem-se do âmbito de aplicação do regime, «as parcerias tendentes ao desenvolvimento de políticas de habitação, nos termos da respetiva Lei de Bases».  

Por outro lado, nos contratos que configurem PPP, a decisão de contratar e a aprovação das regras dos mesmos passa a revestir a forma de Resolução do Conselho de Ministros, responsabilidade que até agora era do ministro das Finanças e à tutela do projeto em causa.

 

CML pode ter luz verde para São Lázaro

No mesmo diploma publicado pode ler-se uma nota interpretativa que nota que «o disposto no presente diploma não se aplica às entidades não enumeradas no n.º 2 do artigo anterior [sobre a definição e âmbito de aplicação], nomeadamente aos municípios e às regiões autónomas, bem como às entidades por estes criadas».

De acordo com o Eco, esta lei terá impacto nas decisões do Estado e das autarquias no âmbito das políticas de habitação. E, segundo a mesma fonte, a Câmara Municipal de Lisboa vê esta mudança na lei como uma abertura para avançar com o projeto de renda acessível da rua de São Lázaro travado no início deste ano pelo Tribunal de Contas, que sustentava que este contrato, no âmbito do Programa de Renda Acessível, era uma PPP e não um contrato de concessão, como defendia a câmara.

Está em causa o contrato para construção e reabilitação de 16 imóveis da autarquia celebrado com a empresa Neonsmiles, no valor de 10 milhões de euros.