Imobiliárias vão angariar imóveis para o programa Arrendar para Subarrendar

Foto de Ivan Rohovchenko na Unsplash
Foto de Ivan Rohovchenko na Unsplash

As mediadoras imobiliárias vão ajudar a dinamizar a angariação de casas para o programa Arrendar para Subarrendar, promovido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) em parceria com a Estamo, uma medida do pacote “Mais Habitação”.

O grande objetivo desta parceria é aumentar a carteira de imóveis para o Estado arrendar e posteriormente subarrendar a preços acessíveis a quem não encontra habitação no mercado livre, que hoje ainda é muito diminuta. A Estamo será responsável pela identificação das habitações que apresentam condições para integrar o programa, e as imobiliárias por encontrar privados interessados em colocar os seus imóveis no mesmo.

Esta semana, são assinados protocolos de colaboração entre a Estamo e agências imobiliárias como a Remax ou a Century 21. Em comunicado, a Remax já confirmou a parceria e o trabalho de «encontrar proprietários que estejam interessados em apresentar candidatura (…). Basta ao proprietário de um imóvel contactar um consultor ou agência Remax e a rede imobiliária, de forma totalmente gratuita, recolhe toda a documentação necessária e apresenta a respetiva candidatura».

«Estamos empenhados em contribuir para que este projeto possa ser uma alternativa válida para proprietários e para os arrendatários que venham a beneficiar dos incentivos»

Manuel Alvarez, Presidente da Remax Portugal, refere em comunicado que «a liderança, capilaridade e know-how reconhecido das nossas equipas foram os fatores determinantes para a escolha da Remax para este programa. Estamos empenhados em contribuir para que este projeto possa ser uma alternativa válida para proprietários e para os arrendatários que venham a beneficiar dos incentivos».

Ricardo Sousa, CEO da Century 21, considera que este programa é «uma oportunidade para criar um mercado de arrendamento mais formal», reduzindo a informalidade dos contratos verbais e sem declarações às finanças, até porque oferece condições atrativas para os proprietários, como o arrendamento com garantia, preços dentro do mercado e benefícios fiscais, cita o DV.

Através do Arrendar para Subarrendar, o Estado arrenda o imóvel diretamente ao proprietário, uma solução que pretende dar mais confiança aos proprietários quanto ao pagamento mensal da renda e à preservação das condições do imóvel. Ou seja, o IHRU será o arrendatário e responsável direto pelo pagamento de rendas. Os proprietários têm isenção total de IRS ou IRC, mas caso a renda chegue 30% acima dos limites gerais, estabelecidos nas tabelas da Portaria nº 176/2019, a taxa de IRS é reduzida em função da duração do contrato. Também a isenção de IMI é possível em alguns municípios.

Estes contratos devem ter, em regra, uma duração de 5 anos, nunca inferior a 3, e num máximo de 30 anos, prorrogáveis. Terão prioridade os jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e agregados que demonstrem quebra de rendimentos superior a 20% face aos ganhos dos 3 meses anteriores ou do período homólogo do ano anterior. Não podem ter um rendimento anual bruto igual acima do sexto escalão (38.632 euros no caso de uma pessoa).

A Estamo está à procura de mais parceiros institucionais, públicos ou privados, que mobilizem imóveis para o programa Arrendar para Subarrendar, mas os proprietários interessados em colocar os seus imóveis no programa Arrendar para Subarrendar já podem apresentar as suas candidaturas diretamente.

De acordo com a resolução publicada em Diário da República esta terça-feira, o Governo já autorizou o IHRU a gastar até 28,8 milhões de euros nos próximos 8 anos na execução de 320 contratos de arrendamento de habitação no âmbito do programa Arrendar para Subarrendar.

Nesta resolução, pode ler-se que «importa autorizar o IHRU, I. P., a realizar a despesa e a assumir os compromissos plurianuais, para a celebração de 320 contratos de arrendamento para fins habitacionais, e para a celebração do contrato interadministrativo com a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., na execução do PAS, bem como proceder ao escalonamento dos encargos plurianuais».