Mais Habitação é uma "frustração" para o AL, diz AHP

As novas regras do alojamento local vão trazer «problemas em cascata», afirma Cristina Siza Vieira.
As novas regras do alojamento local vão trazer «problemas em cascata», afirma Cristina Siza Vieira.

O pacote da habitação é uma «frustração» e trouxe «desapontamento», afirma Cristina Siza Vieira, vice-presidente executiva da Associação de Hotelaria de Portugal (AHP). A lei do Mais Habitação deu o mesmo tratamento a alojamentos locais individuais e coletivos, às zonas de veraneio e urbanas, aponta a responsável, de acordo com a Lusa, citada pelo Idealista/news.

Ao referir que não consegue perceber por que motivo a lei que enquadra o programa Mais Habitação tem medidas que tratam da mesma forma «realidades tão distintas», como os alojamentos locais coletivos e os individuais, Cristina Siza Vieira lamenta que nenhuma das três propostas que a AHP fez durante a consulta pública tenha sido acolhida e alerta para os «problemas em cascata» que as novas regras do alojamento local vão trazer.

De recordar que uma das propostas que fez chegar passava por distinguir aquelas duas realidades de alojamento local, considerando que os coletivos deveriam passar a ser considerados como empreendimentos turísticos, retirando-os das novas regras em torno da caducidade e reapreciação dos registos ou das deliberações das assembleias de condóminos.

«Deveria ter-se feito o trabalho de casa e separar estas realidades pelas várias razões, por ser uma realidade económica diferente, por não satisfazerem o mesmo fim, [por] não ser convertível um 'hostel', de repente, em apartamentos [de habitação], e isso não foi contemplado. E esta é uma grave crítica que se faz», declarou a vice-presidente da AHP.

A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) é outro dos pontos que irá contribuir para a «cascata de problemas», pois além da «duvidosa constitucionalidade» desta contribuição, tem por base «uma forma complicadíssima» de cálculo, afirma Cristina Siza Vieira, questionando os motivos que levam a isentar desta contribuição as unidades de alojamento local que funcionem em casas de habitação própria e permanente até um máximo de 120 dias por ano, e o mesmo tratamento não seja dado a casas de férias, mesmo que localizadas em locais onde a carência de habitação não é um problema.