Parlamento da Madeira aprova programa “Casa Própria”

Ponta Delgada, município de São Vicente, Região Autónoma da Madeira.
Fotografia de Vitor Oliveira, Wikimedia Commons.

Foi hoje aprovado o programa “Casa Própria”, que tem como propósito disponibilizar 200 habitações por ano, num total de 2 mil na próxima década, na Madeira. O programa é composto por um conjunto de incentivos, que serão concedidos a cooperativas de habitação e promotores imobiliários, para a construção e reabilitação de imóveis para habitação económica, assim como para as famílias, para a sua aquisição.

«As medidas nele contidas visam criar um ambiente favorável para que, através da iniciativa privada, se construam mais casas, por forma a conseguir-se um equilíbrio maior no mercado habitacional, através do ajustamento da oferta aos rendimentos de muitas famílias», elucidou João Pedro Castro Fino, secretário regional dos Equipamentos e Infraestruturas, citado pelo Eco, na apresentação do diploma.

Com o programa pretende-se fomentar o ajustamento dos valores de venda das casas à taxa de esforço da classe média e dos jovens em início de vida profissional, através de uma redução de preços até 30% em relação aos atuais valores de mercado. João Pedro Castro Fino salienta que o “Casa Própria” vai «marcar a política habitacional da próxima década» na Madeira, adiantando que a fonte de financiamento é «exclusivamente o Orçamento Regional», cita o mesmo meio.

Relativamente aos apoios a conceder às cooperativas e aos promotores imobiliários, o secretário regional enunciou, entre outros, a cedência de terrenos para construção ou edifícios para reabilitação, o apoio no financiamento, a garantia de escoamento das frações a alienar e ainda a aquisição, por parte da entidade gestora (Investimentos Habitacionais da Madeira – IHM) de até 20% das frações se não existirem famílias elegíveis na altura da celebração das escrituras.

Em termos de apoios a conceder às famílias, o programa estabelece a compra de casas abaixo do valor do mercado e a comparticipação financeira a fundo perdido até ao montante de 7,5% para composição do sinal a pagar no contrato-promessa de compra e venda, devendo as famílias assumir o restante (até ao limite máximo de 15%).