Programa Nacional de Habitação terá relatório anual de execução

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Foi publicado esta sexta-feira em Diário da República um diploma que estabelece que a concretização do Programa Nacional de Habitação 2022-2026 terá um relatório anual com dados sobre a sua execução.

Este é o instrumento que reúne, num só documento e numa perspetiva plurianual, o quadro de políticas para o setor da habitação, identificando os principais problemas e medidas para a sua progressiva resolução. Deve ser revisto de 5 em 5 anos, sem prejuízo de atualizações extraordinária.

O diploma agora publicado define que este relatório terá dados sobre o peso do investimento público em habitação, nomeadamente o número de fogos de habitação pública.

O Governo é responsável pelo acompanhamento e execução dos eixos de intervenção inscritos no PNH, nomeadamente através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana – IHRU. Consideram-se entidades promotoras os organismos da administração central com competência em matéria de habitação; organismos com competências em matéria de gestão do património imobiliário; autarquias locais e entidades intermunicipais; entidades do setor social, cooperativo e colaborativo ou entidades do setor privado.

É também responsável pela monitorização e avaliação permanente do PNH, «nomeadamente junto do Conselho Nacional de Habitação e do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU)», pode ler-se no decreto. Cabe ao IHRU solicitar «a informação relevante sobre a execução do PNH, até dia 15 de dezembro, às entidades referidas (…), que a remetem até dia 31 de janeiro seguinte, com vista à elaboração, pelo OHARU, do relatório anual da habitação, a apresentar ao Governo, e por este à Assembleia da República, até ao fim do primeiro semestre do ano a que respeita».

Este relatório anual da habitação «deve conter informação relativa ao peso do investimento público em habitação, incluindo a habitação a custos acessíveis» com base em indicadores como «o número de fogos de promoção pública e o número de fogos no restante parque habitacional que beneficiem da aplicação de regimes de apoio público ao arrendamento».

Para este efeito, o IHRU fica autorizado a promover inquéritos, em coordenação com o INE, a solicitar e receber os dados que considere necessários para a produção da informação junto de outras entidades e serviços da administração direta e indireta do Estaco, nomeadamente a AT, e pode solicitar informação às administrações locais e regionais.