Proprietários podem pedir redução de IMI até 15 de fevereiro

Proprietários podem pedir redução de IMI até 15 de fevereiro

Este é um novo prazo, avançado à Lusa pelo Ministério das Finanças, que consta de uma portaria já enviada para publicação. O prazo decorre habitualmente de 1 de novembro a 15 de dezembro. A ideia é dar mais tempo aos senhorios para preencherem os requisitos de adesão a este benefício fiscal recentemente alterado.

Fonte oficial deste ministério avançou à agência que «considerando a proximidade do prazo previsto no artigo Nº15 do Decreto-Lei nº 287/2003, na sua redação atual, foi assinada e já enviada para publicação em Diário da República (DR) uma portaria que prevê que a participação de rendas relativa ao ano de 2019 deve ser apresentada entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2020», cita o Público.

Na sequência do processo de avaliação geral de imóveis que iniciou em 2012, foi criado um regime que determina que, no caso de imóveis reavaliados que se encontrem arrendados, «o VPT dos prédios com rendas antigas, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15». O objetivo era evitar que o valor do IMI, calculado com base no VPT, superasse as rendas recebidas a cada ano, abrangendo contratos habitacionais celebrados antes de 1990 e não habitacionais celebrados antes de 1995 que ainda não transitaram para o NRAU.

Segundo a formulação legal de 2012, apenas quem tinha feito a declaração de rendas podia beneficiar deste regime, mas uma alteração ao Código do IMI de setembro deste ano criou um regime transitório.