O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor a 1 de setembro, no entanto, a regulamentação para a sua aplicação, nomeadamente a portaria que define os limites máximos de renda por tipologia, aguarda por publicação.
O novo regime que integra o pacote habitacional Construir Portugal foi criado pelo Governo para substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) e permitir, com menos burocracia, aumentar a oferta de casas para arrendamento a preços mais reduzidos.
O decreto-lei que instituiu o RSAA, publicado em 20 de maio, determinou que “até 1 de setembro de 2026” estariam disponíveis “as adaptações nas plataformas eletrónicas necessárias para aplicação das alterações estabelecidas no presente decreto-lei, designadamente para efeitos de aplicação das disposições relativas ao Regime Especial de Investimento de Arrendamento e ao RSAA”, no entanto, isso não se verificou, de acordo com a Lusa e citado pelo idealista/news.
A plataforma eletrónica do Portal da Habitação, onde senhorios e candidatos a inquilinos se poderão inscrever no RSAA, também ainda não está ativa. O Ministério das Infraestruturas e Habitação confirmou à Lusa que a portaria “está para publicação”, mas não indicou quando estará disponível.
O novo regime isenta, de IRS ou IRC, os proprietários que arrendem os seus imóveis por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgadas pelo INE. O limite máximo de cada contrato será fixado por portaria consoante a tipologia da habitação, a certificação energética ou a existência de anexos. Essa informação, que permite calcular a renda máxima a aplicar, é essencial para que os proprietários decidam se pretendem aderir ao novo regime.
Uma vez celebrado um contrato que seja elegível, o senhorio apenas terá de submetê-lo na plataforma do IHRU, que comunicará depois a informação à Autoridade Tributária (AT) para atribuição da isenção fiscal no IRS ou IRC.
Contratos passam a ser mais curtos
O novo regime introduz também alterações face ao PAA. A duração mínima dos contratos para residência permanente passa de cinco para três anos. Nos contratos destinados a residência temporária, a duração mínima será de três meses, com possibilidade de renovação.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade dos seguros que eram exigidos no anterior programa. O Governo pretende, desta forma, reduzir a burocracia associada ao PAA, cuja adesão ficou muito aquém das expectativas, com pouco mais de mil contratos celebrados.