Atividade das empresas de gestão de condomínios será regulada por lei

Atividade das empresas de gestão de condomínios será regulada por lei

«A atividade profissional de gestão de condomínios é regulada por lei» decidiram, por unanimidade, os deputados do grupo de trabalho parlamentar que aprecia a Lei de Bases da Habitação.

«A lei regula a atividade dos condomínios, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, da prestação de contas e da fiscalidade, bem como a fiscalização efetiva da existência e utilização dos fundos de reserva», lê-se na proposta do PCP, citada pela Lusa.

A mesma fonte assinala que os deputados aceitaram, por unanimidade, a ideia do PS segundo a qual a garantia da conservação, manutenção, requalificação e reabilitação das habitações constituídas em propriedade horizontal por condomínios contribui para a manutenção e melhoria das condições de habitabilidade e, nessa medida, participa nas políticas nacionais, regionais e locais de habitação. Neste sentido, os condomínios vão poder beneficiar de condições preferenciais para acesso a programas de requalificação e reabilitação urbana, nomeadamente em matéria de conforto térmico e acústico, eficiência energética, acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e reforço da resiliência sísmica dos imóveis e das habitações.