Primeira prestação do IMI até 31 de maio

Primeira prestação do IMI até 31 de maio

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já começou a enviar as notificações para o pagamento do IMI, referente a 2018. Este ano, as notificações chegam mais tarde, visto que os prazos de pagamento e os limiares das prestações do imposto foram alterados. Com efeito, as prestações passam a ser pagas nos meses de maio, agosto e novembro e o limiar mínimo para o pagamento faseado passou de 250 para 100 euros.

Assim, se o valor do IMI for igual ou inferior a 100 euros, o imposto deverá ser pago numa única prestação, no mês de maio. Quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, deverá ser pago em duas prestações, uma no mês de maio e outra no mês de novembro. Caso o valor do imposto seja superior a 500 euros, deverá o mesmo ser pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

A falta de pagamento de uma prestação, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes. Caso o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente previsto são devidos juros de mora.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos (incluindo os terrenos para construção) e rústicos situados em território português e é devido, em regra, pelo seu proprietário, usufrutuário ou superficiário.

Os serviços da AT enviam a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento, (este ano até ao final do mês de abril), a nota de cobrança. Para os contribuintes que não tenham optado pelo pagamento por débito direto, o imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a AT, através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.

Este ano, e pela primeira vez, a nota de cobrança dirigida aos contribuintes abrangidos pelo pagamento em prestações (quando o montante do imposto seja superior a 100 euros) inclui duas referências de pagamento, permitindo que esses contribuintes possam optar por pagar já o imposto na totalidade, em alternativa ao pagamento faseado.