Promulgado o agravamento do IMI para prédios devolutos

Promulgado o agravamento do IMI para prédios devolutos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou este diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 14 de fevereiro: «apesar de reservas que lhe suscita, em termos de ponderação e eficácia, considerando que o novo regime decorre da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e que ainda mitiga os seus efeitos, quer alargando a intervenção dos interessados, quer reconhecendo diversas situações que obstam à sua aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, visa fazer face a problemas habitacionais em zonas de pressão urbanística», pode ler-se no site da Presidência.

O diploma em causa estabelece como zonas de pressão urbanística aquelas «onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado».

Segundo explicou em fevereiro o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, «as autarquias podem agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%», recorda a Lusa.