Aprovado período de 20 anos de afetação de habitações financiadas pelo 1º Direito

Aprovado período de 20 anos de afetação de habitações financiadas pelo 1º Direito

O texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo à apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que «adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social» foi aprovado no plenário de 11 de fevereiro.

No âmbito do Programa 1º Direito, foi aprovado o alargamento de 15 para 20 anos de afetação das habitações financiadas, com vista à aquisição, à construção e reabilitação de prédios ou frações, através de comparticipações concedidas às entidades do Estado, empresas públicas ou misericórdias e instituições particulares de solidariedade social. «Só podem ser desafetadas por estas do fim para que foram financiadas decorrido um período de 20 anos a contar da data do primeiro contrato de arrendamento ou de constituição do regime de propriedade resolúvel ou após o reembolso total do correspondente empréstimo, se este tiver prazo superior àquele período», escreve a Lusa que cita o diploma recém aprovado.

Além desta, há outras alterações a destacar, em particular, no que diz respeito à apresentação de candidaturas e ao procedimento concursal.

Na apresentação de candidaturas é estabelecido que as entidades do Estado, empresas públicas ou misericórdias e instituições particulares de solidariedade social que pretendam candidatar-se a apoio para promoção de soluções habitacionais no âmbito da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, destinadas a pessoas e agregados em situação vulnerável, «independentemente da sua consideração numa Estratégia Local de Habitação ou na falta desta», entregam os seus pedidos diretamente ao IHRU.

Também o procedimento concursal sofre ligeiros ajustes. Antes da homologação do regulamento, pelo membro do Governo responsável pela área da habitação, o regulamento, que é elaborado pelo IHRU, deve ser objeto de parecer pelo Conselho Nacional de Habitação.

Foi ainda aprovado o dever de publicação anual, no site do Portal da Habitação, de um relatório com a execução do Programa 1º Direito.

Recordar que o Programa 1.º Direito, integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), foi criado em 2018 e visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional.