Desafetação ao AL deixa de estar sujeita a imposto sobre mais-valias

Desafetação ao AL deixa de estar sujeita a imposto sobre mais-valias

Na proposta entregue no Parlamento, a isenção de mais-valias deixa de depender da colocação do imóvel no mercado de arrendamento habitacional por um período de cinco anos.

Se os imóveis forem desafetados desta atividade profissional, mantem-se a obrigação de acrescer ao rendimento tributável os custos que tenham previamente sido deduzidos no âmbito da atividade em 4 prestações anuais. Por outro lado, é criada uma regra anti-abuso no caso da alienação dos imóveis durante os 3 anos posteriores à transferência para a esfera pessoal.

Também no âmbito do OE2021 se propõe a transferência de 10 milhões de euros para o IHRU por via de parte da coleta do IRS correspondente ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de AL situados em zonas de contenção. Esta parcela de rendimento sujeita a impostos, nas zonas de contenção, tinha sido aumentada de 35% para 50% no OE 2020, com parte da receita consignada ao IHRU, recorda a Lusa