O Governo fez publicar, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro, que cria o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD). A adoção do instituto do DHD, inscrito no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), surge como uma alternativa à aquisição de habitação própria e ao arrendamento habitacional.
Direito Real de Habitação Duradoura já está em vigor
Entrou em vigor a 10 de janeiro o Direito Real de Habitação Duradoura, que permite a uma ou mais pessoas residirem de forma permanente e vitalícia numa habitação alheia, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal.
Fernanda Cerqueira |
