O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, 25 de junho, a versão final das alterações ao Código dos Contratos Públicos, depois de terem sido incorporados mais de 100 contributos recolhidos durante a fase de consulta pública, de acordo com o Idealista/news.
Uma das principais novidades é a eliminação da revisão prévia do projeto de execução, mecanismo que, segundo o ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, "introduzia burocracia no processo de decisão".
O diploma prevê ainda a possibilidade de o empreiteiro propor alterações ao projeto, desde que estas tenham a concordância do autor, bem como a introdução do deferimento tácito na subcontratação. Assim, caso a entidade pública não se pronuncie no prazo de 30 dias, a subcontratação passa a ser "possível".
Outra alteração relevante é o fim da obrigatoriedade de definir um preço base nos procedimentos de contratação pública.
O novo regime contempla ainda alterações na resolução dos contratos de empreitada. Em situações de incumprimento da parte privada, o dono da obra poderá continuar a empreitada e assegurar a continuidade dos trabalhos.
O diploma segue agora para promulgação pelo Presidente da República, António José Seguro.