O Ministério das Finanças validou, de acordo com o idealista/news, as interpretações da Autoridade Tributária (AT) que têm colocado travões na isenção de IRS sobre mais-valias imobiliárias em duas situações: por um lado, a compra de um imóvel em ruínas para reconstrução, e por outro, o uso parcial da habitação própria para exercício de atividade profissional.
Face a uma pergunta por parte Iniciativa Liberal (IL) que questionava se o Fisco estaria a introduzir requisitos não previstos na lei, foi afirmado, pelo gabinete do ministro das Finanças, que as decisões da AT "se enquadram no exercício das suas competências de interpretação e aplicação da lei fiscal". Também num documento divulgado pelo Governo, é especificado que a AT se encontra “vinculada ao princípio da legalidade" e que, por isso, "não pode estabelecer condições ou requisitos que não resultem da lei".
No entanto, foi também reconhecido que as duas informações vinculativas em causa resultaram de situações concretas, ("situações fácticas concretas com contornos particulares"), tendo o Governo também alertado que a qualificação feita pela AT "não pode ser imediata e automaticamente extrapolada para outras situações concretas distintas".
Numa das situações, o contribuinte pretendia reinvestir apenas no valor de aquisição de uma ruína para efeitos de isenção; na outra, a fração tinha como destino registado "serviços", e a alteração para "habitação" ainda não havia sido refletida nos registos da AT.