Lisboa aprova construção de 700 habitações com renda acessível

Lisboa aprova construção de 700 habitações com renda acessível

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou três novas propostas para a construção de cerca de 1.000 habitações, 700 das quais em regime de renda acessível, nomeadamente em Benfica, no Paço da Rainha e no Parque das Nações. As habitações terão diferentes tipologias, de T0 a T4+.

Segundo a Lusa e a Renascença, as propostas subscritas pelo vice-presidente da Câmara de Lisboa, João Paulo Saraiva, e pelos vereadores do Desenvolvimento Local e Habitação, Paula Marques, e do Planeamento e Urbanismo, Ricardo Veludo, foram aprovadas na reunião privada da Câmara de Lisboa que decorreu a 1 de abril, com os votos favoráveis de PS e PSD, o voto contra do BE e a abstenção de CDS-PP e PCP.

Em comunicado, a autarquia explica que estas operações «envolvem a construção de cerca de 1.000 habitações, das quais 700 em renda acessível, no âmbito deste programa destinado a responder às necessidades das famílias de rendimentos intermédios e de jovens em Lisboa».

Estes projetos vão incluir um total de 13.000 metros quadrados de espaços verdes, 3.000 lugares de estacionamento privado e 800 de estacionamento público, além de vários serviços públicos, tendo em conta as necessidades de cada zona da cidade onde se inserem.

A autarquia informa ainda que «o modelo para estas operações de concessão, que envolvem investimento privado na construção e depois na gestão das casas, sofreu alterações, passando a envolver apenas direito de superfície».

A mesma nota refere que «as receitas provenientes da exploração dos imóveis, tanto das habitações em regime livre, como das habitações em renda acessível, são assim a contrapartida para os investimentos dos concessionários, podendo o período de concessão ser alargado até 90 anos».

Desta forma, refere a Câmara de Lisboa, nestes empreendimentos não haverá lugar «a quaisquer transmissões em propriedade plena ou outros encargos para a autarquia, regressando os imóveis na sua totalidade ao domínio do município no final do contrato de concessão», esclarece.