Publicada atualização do regime de habitação de custos controlados

Publicada atualização do regime de habitação de custos controlados

Foi publicada esta sexta-feira a atualização da portaria que revê o regime de habitação de custos controlados. Depois da atualização de 2019, novos ajustes foram agora feitos, incluindo a simplificação do diploma, o ajuste dos valores, ou a inclusão da redução de IVA.

Foi agora alterada a Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que já atualizava a então em vigor Portaria n.º 500/97, de 21 de julho, alargando este regime à reabilitação e reforçando a promoção para arrendamento.

Na sua página de Linkedin, a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, resume que «com a revisão do regime pretende-se adequação às novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios; salvaguarda de flexibilidade no cálculo do custo de promoção para absorver as rápidas e notórias variações dos preços dos materiais e, consequentemente, dos valores finais de promoção; substituição das Recomendações Técnicas de Habitação Social por Regras Técnicas da Habitação de Custos Controlados mais simplificadas e atualizadas; e a definição dos requisitos das habitações construídas para arrendamento acessível, por forma a serem enquadradas no regime fiscal previsto na verba 2.18 da Lista I anexa ao Código do IVA (6% de IVA)».

Na publicação em Diário da República, pode ler-se que «desde a publicação da referida portaria, não só se verificaram novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios, como as consequências negativas da situação pandémica na economia global também foram sentidas no setor da construção, confrontado, entre outros efeitos, com notórias e rápidas variações dos preços dos materiais e, nessa medida, dos valores finais de promoção. Importa, desse modo, assegurar que o cálculo do custo de promoção da habitação de custos controlados é suficientemente flexível para absorver esse tipo de alterações».

O Governo considera que «também já há algum tempo que resultava evidente a desatualização das normas constantes das Recomendações Técnicas de Habitação Social, de modo que compromete o próprio objetivo de atender às especificidades inerentes à promoção de habitação social, atualmente designada habitação de custos controlados». Deste modo, «a presente portaria procede igualmente à revisão daquelas recomendações, estabelecendo as Regras Técnicas da Habitação de Custos Controlados constantes do anexo que é objeto de aditamento à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro».

São também definidos os requisitos deste tipo de habitação, nomeadamente das habitações promovidas para habitação acessível. Passam a ser considerados como habitação de custos controlados «as habitações que sejam construídas ou reabilitadas com apoio do Estado, que obedeçam aos limites de área e de preços de venda ou de renda estabelecidos nos termos da presente portaria» e as habitações «construídas para arrendamento acessível nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, incluindo os programas referidos no artigo 23.º desse diploma, e que cumpram os requisitos previstos».

Por outro lado, o custo de referência por metro quadrado de área bruta será «atualizado mensalmente com base no índice de custo de construção de habitação nova, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, correspondendo a base 100 a 670 euros». Este poderá ser majorado até 15% se o edifício for certificado num sistema de certificação ambiental reconhecido pelo IHRU.

Setor “congratula-se” e espera conseguir criar mais habitação acessível

Em comentário à publicação desta revisão, Hugo Santos Ferreira, Presidente da APPII, afirmou: «congratulamo-nos com este diploma, que responde a um pedido da APPII. Esta portaria simplifica um regime antigo, muito pensado para habitação social, desatualizado face à atualidade do momento, era um documento muito extenso e complexo, que inviabilizava o arranque de muitas operações».

Destaca que «vem fazer face ao aumento dos custos da construção e das matérias-primas e, acima de tudo, traz a consideração de uma taxa reduzida de IVA a 6% para este tipo de projetos. É uma grande conquista com a qual o setor se congratula».

O presidente da associação refere ainda que estas alterações são «fruto das reuniões regulares que a direção da APPII tem mantido com a secretaria de Estado da Habitação em particular. Salientamos o esforço de cooperação e colaboração próxima e assídua que temos mantido com o Ministério das Infraestruturas e Habitação. Foram reuniões feitas com espírito aberto, de reflexão sobre as necessidades do setor».

E conclui: «esperamos que a iniciativa privada de habitação acessível possa ver aqui a luz do dia. Estamos convencidos que demos um passo muito importante».