23 Câmaras vão aplicar IMI agravado para imóveis devolutos

23 Câmaras vão aplicar IMI agravado para imóveis devolutos

Este ano, apenas 23 autarquias comunicaram às Finanças que vão cobrar a taxa de IMI agravado para os imóveis devolutos há mais de um ano, que comparam com as 40 que aplicaram esta majoração em 2020. Esta decisão vai ser refletida já nos pagamentos do imposto feitos a partir de abril.

Segundo os números fornecidos pelas Finanças à Lusa, 36 autarquias comunicaram à AT a intenção de aplicar esta majoração nos prédios em ruínas em 2021, que comparam com as 40 que tomaram esta decisão no ano passado.

O agravamento do IMI sobre os imóveis devolutos ou em ruínas triplica a taxa do imposto a ser cobrado (estipulada entre 0,3% e 0,45%). No apuramento destes imóveis, são tidos em conta os indícios de desocupação, como a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, fornecimento de água, gás ou eletricidade, ou a inexistência de faturação relativa a consumos deste género.

Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

O Orçamento do Estado para 2020 trouxe também uma nova majoração para os terrenos para construção inseridos no solo urbano, cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território «atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística», cita o Eco. Nestes casos, a taxa pode ser elevada do sêxtuplo, acrescendo 10% a cada ano subsequente, no limite máximo do valor de 12 vezes a taxa aplicada.

Mas, no ano passado, apenas Setúbal aplicou esta taxa especialmente agravada. Este ano, nenhuma autarquia planeia fazê-lo.

Mais autarquias aplicam a taxa mínima

Por outro lado, este ano há mais autarquias a cobrar a taxa mínima do IMI, de 0,3%, num total de 180 (159 em 2020), incluindo algumas capitais de distrito, como Lisboa, Braga, Castelo Branco, Leiria, Funchal, Viseu e Angra do Heroísmo.

Reduz-se também este ano o número de câmaras que vai aplicar a taxa máxima de 0,45%, de 13 em 2020 para 8 em 2021.