ALP pede fiscalização da constitucionalidade do regime de suspensão de despejos

ALP pede fiscalização da constitucionalidade do regime de suspensão de despejos

 

Em causa está a Lei n.º 30/2018, de 16 de julho, que aprova um regime extraordinário para os contratos de arrendamento habitacionais cujo arrendatário resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%. Nestes casos, ocorrerá a suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento. Uma lei que a ALP «reputa de inconstitucional, por ferir o princípio da confiança e ainda do art. 20º da Constituição, que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável». Neste contexto, e impedida de formalmente enviar o diploma para fiscalização do Tribunal Constitucional, a direção da ALP solicitou à Provedora da Justiça a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma.

Em comunicado a ALP aponta que «a defesa dos direitos dos inquilinos não pode ser alicerçada na suspensão ou limitação dos direitos dos proprietários que se encontram igualmente plasmados na Constituição da República, e que cabe ao Estado assegurar a função social da Habitação, através de vários instrumentos, como a construção de habitação social, reconversão de imóveis do Estado para o mercado de arrendamento acessível, ou mesmo através da atribuição de subsídio de renda para famílias carenciadas e idosos, e não transferi-la singelamente para os proprietários privados de imóveis, que já foram lesados por mais de um século de congelamento de rendas».

A ALP «não tem dúvidas de que a confiança dos proprietários de imóveis no Estado de Direito e nos órgãos políticos e de soberania está, neste momento, ferida de morte», refere, sublinhando que esta posição foi transmitida à Provedora de Justiça.