Alterado o regime sancionatório aplicável no âmbito da situação de alerta, contingência ou calamidade

Alterado o regime sancionatório aplicável no âmbito da situação de alerta, contingência ou calamidade

O Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de julho, faz acrescer aos deveres das pessoas singulares e coletivas o cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade. Continuar a ler