Preferência do arrendatário na alienação de prédio não constituído em PH é declarada inconstitucional

Preferência do arrendatário na alienação de prédio não constituído em PH é declarada inconstitucional

Em causa está o n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, que veio permitir o exercício do direito de preferência pelo arrendatário, na venda do local arrendado, mesmo que inserido em prédio não constituído em PH. Continuar a ler