Rendas mínimas nos centros comerciais ficam suspensas até final do ano. Moratória bancária pode ser requerida até 30 de setembro

Rendas mínimas nos centros comerciais ficam suspensas até final do ano. Moratória bancária pode ser requerida até 30 de setembro

Nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista. É o que dispõe o n.º 5 do novo artigo 168.º-A, aditado pelo Orçamento Suplementar à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020). Continuar a ler